TRF1 - 1018854-59.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 08/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 14:34
Juntada de manifestação
-
23/08/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 10:26
Juntada de manifestação
-
09/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 13:39
Juntada de Cálculos judiciais
-
08/07/2025 01:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:18
Decorrido prazo de DIEGO SABINO DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 21:26
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2025 02:27
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1018854-59.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: DIEGO SABINO DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição registrada em 04/06/2025, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora.
Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id , cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado.
Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença.
Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar.
Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL -
24/06/2025 14:06
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 14:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 14:06
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:06
Homologada a Transação
-
24/06/2025 09:01
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 15:12
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:32
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2025 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
21/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 10:53
Juntada de laudo de perícia médica
-
13/05/2025 00:17
Decorrido prazo de DIEGO SABINO DE SOUZA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
11/04/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
09/04/2025 17:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2025 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
07/04/2025 17:05
Juntada de Informação de Prevenção
-
07/04/2025 13:49
Recebido pelo Distribuidor
-
07/04/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001817-32.2024.4.01.3701
Francisco Lopes Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Edna Cristina Silva Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/02/2024 11:40
Processo nº 1002685-37.2025.4.01.4004
Maria Celi Brito da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andressa Pinheiro Araujo Rodrigues
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/04/2025 15:38
Processo nº 1003314-56.2025.4.01.3504
Cristiano Macdonald Rodrigues de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dalyla Costa Amuy Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2025 10:25
Processo nº 1035761-98.2024.4.01.4000
Joana Dark Felismar Barros da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Melquesedeque Neves da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:29
Processo nº 1000560-93.2025.4.01.3908
Hagata Kamila Barbosa Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Janaires Pereira Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/03/2025 21:24