TRF1 - 1036074-57.2022.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1036074-57.2022.4.01.3700 Assunto: [Restabelecimento, Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] AUTOR: EXEQUENTE: MARTONY DOS REIS LOPES GOMES RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP - calcular de 01/06/2022 a 28/02/2023, tendo em vista o pagamento administrativo desde 01/03/2023.
X Percentual do Acordo.
Aplicar percentual correto (95%) conforme acordo.
X Não inclusão equivocada do 13º salário proporcional para o ano de 2022.
Incluir 13º salário do ano de 2022 na proporção de 7/12 do valor.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente. -
23/11/2022 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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21/11/2022 14:44
Juntada de Certidão
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11/11/2022 15:20
Juntada de laudo pericial
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28/10/2022 00:59
Decorrido prazo de MARTONY DOS REIS LOPES GOMES em 27/10/2022 23:59.
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19/10/2022 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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07/10/2022 12:19
Processo devolvido à Secretaria
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07/10/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:13
Conclusos para despacho
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14/07/2022 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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14/07/2022 15:47
Juntada de Informação de Prevenção
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13/07/2022 11:18
Recebido pelo Distribuidor
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13/07/2022 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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