TRF1 - 1052519-03.2024.4.01.3500
1ª instância - 13ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 13ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1052519-03.2024.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DANIELA SOUZA MACENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAMILLES MARTINS ROCHA - GO56622 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos sob o argumento de ter incorrido a sentença em omissão, ao indeferir a petição inicial mesmo após ter sido corretamente emendada a exordial.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto.
Consoante regra do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis quando o julgado recorrido sofre de obscuridade ou contradição (inc.
I), ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (inc.
II), ou, ainda, visando corrigir evidente erro material, funcionando, assim, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (inc.
III).
Na hipótese, verifico que a sentença efetivamente padece de omissão, uma vez que a parte autora juntou comprovante de inscrição no CADUNICO (vide ID 2161262399), ao contrário do que restou asseverado no decisum embargado.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração e determino a retomada da marcha processual, com a realização das providências subsecutivas determinadas no ato ordinatório ID 2159991115, começando pela remessa dos autos ao NUCOD/GO.
Comunicações processuais necessárias.
Oportunamente, conclusos para sentença.
Goiânia (data e assinatura eletrônica do Juiz Federal no rodapé). -
17/11/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2024 17:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/11/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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