TRF1 - 1001377-05.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1001377-05.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALVENIRA BRITO GALVAO Advogados do(a) AUTOR: EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601, NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, fica designado o exame médico-pericial para o dia 28/07/2025, às 13:50 horas, a ser realizado perante o Dr.
Vinicius Bregion, no seguinte endereço: Sede desta Subseção, na Rua Itiquira, esquina com Lindolfo Gonçalves, n. 1000, Setor Nordeste, Formosa/GO.
Fica a parte autora INTIMADA, por meio de seu(s) procurador(es), observando que deverá(ao) o(s) referidos causídico(s) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE À PERÍCIA, na data e horário acima marcado, bem como adverti-lo(a) de que DEVERÁ LEVAR CONSIGO, para análise pelo médico perito, TODOS OS EXAMES MÉDICOS PORVENTURA REALIZADOS, referentes à incapacidade alegada, SOB PENA DE TORNAR PREJUDICADA A PERÍCIA PELA FALTA DOS REFERIDOS EXAMES.
O não comparecimento importará na extinção do processo.
A parte autora deverá comparecer na sede da Justiça Federal para realizar a perícia com trajes compatíveis com a seriedade do ambiente no Poder Judiciário.
Com base na Instrução Normativa 14-10 do TRF da 1ª Região, não é permitido ingressar usando shorts, bermudas, chinelos, camiseta masculina sem manga, vestuário de comprimento curto ou que exponha a região abdominal, calças rasgadas ou colantes, exceto se a vestimenta for necessária por recomendação médica ou pelo estado de saúde da parte autora.
Formosa/GO,30 de junho de 2025. *assinado eletronicamente* Servidor -
01/04/2025 09:24
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/04/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000041-35.2022.4.01.4002
Nailson Dieymison Silva da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marco Danilo Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/01/2022 16:02
Processo nº 1000041-35.2022.4.01.4002
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nailson Dieymison Silva da Costa
Advogado: Jose Ribamar Ribeiro da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2023 12:04
Processo nº 1039568-58.2025.4.01.3300
Miraldo Santos Araujo
.) Gerente Executivo(A) da Agencia da Pr...
Advogado: Martha Barreto da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:22
Processo nº 1091859-33.2024.4.01.3700
Artur Silva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisca Morais da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/11/2024 17:23
Processo nº 1007928-55.2025.4.01.3100
Jair Moreira do Carmo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jonas Diego Nascimento Sousa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 11:31