TRF1 - 1041125-44.2025.4.01.3700
1ª instância - 12ª Vara Federal - Sao Luis
Polo Passivo
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Movimentações
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1041125-44.2025.4.01.3700 Assunto: [Data de Início de Benefício (DIB), Parcelas de benefício não pagas, Descontos Indevidos] AUTOR: MADSON NUNES GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por Madson Nunes Gomes, no bojo de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com o objetivo de compelir a autarquia a restabelecer o valor original de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, que teria sido reduzido administrativamente, sem prévio contraditório, contrariando decisão judicial transitada em julgado.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso , o autor alega que teve seu benefício de aposentadoria reduzido em razão de revisão administrativa promovida pelo INSS, em afronta à coisa julgada estabelecida no processo judicial nº 0010412-36.2007.4.01.3700.
Argumenta, ainda, que tal ato administrativo causou-lhe prejuízo de cerca de 24,4% no valor de sua renda mensal, comprometendo sua subsistência, em virtude de sua condição de idoso e da natureza alimentar do benefício.
Contudo, apesar da relevância dos argumentos apresentados, verifica-se que a matéria requer análise mais aprofundada e a prévia oitiva da parte contrária, com exposição das razões e fundamentos do ato administrativo que teria resultado na redução do benefício.
Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência.
Cite-se. -
28/05/2025 12:22
Recebido pelo Distribuidor
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28/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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