TRF1 - 1063383-82.2024.4.01.3700
1ª instância - 10ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:21
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:21
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:17
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1063383-82.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ANA MARIA DA SILVA MONTELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORDANA PORTELA DE JESUS SANTOS - MA24925 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 09:38
Expedição de Documento RPV.
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23/06/2025 14:07
Juntada de petição intercorrente
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19/05/2025 05:28
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2025 05:27
Juntada de Informações prestadas
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05/05/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/05/2025 07:36
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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27/04/2025 19:33
Juntada de manifestação
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26/04/2025 14:38
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 25/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/03/2025 23:59.
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28/02/2025 18:22
Juntada de cumprimento de sentença
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26/02/2025 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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14/10/2024 10:26
Conclusos para julgamento
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13/10/2024 23:47
Juntada de manifestação
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08/10/2024 08:57
Juntada de Certidão
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08/10/2024 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:53
Juntada de petição intercorrente
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16/09/2024 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/09/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/09/2024 02:31
Juntada de impugnação
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04/09/2024 08:23
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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08/08/2024 14:57
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:24
Perícia agendada
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06/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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06/08/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/08/2024 15:52
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:32
Conclusos para despacho
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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03/08/2024 02:08
Juntada de dossiê - prevjud
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02/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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02/08/2024 11:27
Juntada de Informação de Prevenção
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31/07/2024 23:05
Recebido pelo Distribuidor
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31/07/2024 23:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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