TRF1 - 1002506-36.2025.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
29/07/2025 09:45
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
29/07/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:47
Decorrido prazo de REGIANE DE SOUZA SANTOS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 04:17
Decorrido prazo de REGIANE DE SOUZA SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 09:57
Juntada de Informações prestadas
-
03/07/2025 00:34
Publicado Intimação polo ativo em 03/07/2025.
-
02/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002506-36.2025.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REGIANE DE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO CONCEICAO CASTRO - BA68116 e JAMILLE SALOMAO SILVA - BA65994 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 08:55
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 19:24
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
-
23/06/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
10/06/2025 09:39
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2025 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2025 09:39
Homologada a Transação
-
09/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 08:49
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 09:20
Juntada de contestação
-
02/05/2025 08:51
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2025 08:51
Gratuidade da justiça concedida em parte a REGIANE DE SOUZA SANTOS - CPF: *05.***.*73-86 (AUTOR)
-
02/05/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
26/03/2025 04:36
Juntada de dossiê - prevjud
-
25/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
-
25/03/2025 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
-
20/03/2025 09:12
Recebido pelo Distribuidor
-
20/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1032637-21.2025.4.01.3500
Valtuir Fleury Lobo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gustavo Monteiro Barbosa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 16:26
Processo nº 1008340-83.2025.4.01.3100
Dilma de Freitas Loureiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alder dos Santos Costa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/06/2025 12:57
Processo nº 1022668-06.2025.4.01.0000
Cebraspe
Fabio Martins Ferreira
Advogado: Daniel Barbosa Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 15:38
Processo nº 1039438-68.2025.4.01.3300
Valdecira dos Santos Sacramento
Aadj - Agencia de Atendimento de Demanda...
Advogado: Flavio Melo Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/06/2025 12:45
Processo nº 1017279-93.2024.4.01.4100
Leoncio da Silva Santana
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/10/2024 12:22