TRF1 - 1009608-12.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:10
Juntada de Certidão
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27/08/2025 10:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 00:24
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:51
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:05
Juntada de Certidão
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18/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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12/07/2025 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:37
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:00
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009608-12.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MACHADO FARIAS - AP3621 e LARISSA VILHENA MACHADO - AP4223 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:56
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 11:56
Expedição de Documento RPV.
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30/05/2025 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/05/2025 23:59.
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13/05/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:06
Juntada de manifestação
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06/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 14:37
Juntada de manifestação
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10/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 09:59
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:03
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 16:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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22/03/2025 09:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/03/2025 09:27
Juntada de Certidão
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22/03/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2025 09:27
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE - CPF: *25.***.*46-44 (AUTOR)
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22/03/2025 09:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2025 09:27
Julgado procedente o pedido
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16/12/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:53
Juntada de Ofício
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08/10/2024 15:33
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:08
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:02
Juntada de Certidão
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18/09/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 12:13
Juntada de contestação
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20/08/2024 17:10
Processo devolvido à Secretaria
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20/08/2024 17:10
Juntada de Certidão
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20/08/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:47
Conclusos para despacho
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19/08/2024 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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19/08/2024 18:48
Juntada de laudo de perícia social
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08/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 21:50
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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03/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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25/06/2024 17:44
Juntada de laudo pericial
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19/06/2024 00:44
Decorrido prazo de VICTOR MANOEL DA CRUZ DUARTE em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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27/05/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/05/2024 14:54
Juntada de Certidão
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23/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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23/05/2024 12:05
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 23:19
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 23:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2024 23:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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