TRF1 - 1006021-85.2024.4.01.3001
1ª instância - Cruzeiro do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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03/09/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 17:19
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:48
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 08:50
Juntada de manifestação
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1006021-85.2024.4.01.3001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA FRANCISCA SILVA DE PAIVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAMES MARLOS CAMPANHA - SP167418 e GUSTAVO MILANI BOMBARDA - SP239690 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Cruzeiro do sul, 18 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 16:59
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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18/06/2025 16:59
Expedição de Documento RPV.
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20/03/2025 12:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/03/2025 00:38
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA SILVA DE PAIVA em 14/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:00
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 12:00
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 12:00
Homologada a Transação
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31/01/2025 10:16
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 09:42
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:11
Juntada de contestação
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11/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:35
Juntada de Certidão
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15/11/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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15/11/2024 08:54
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC
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14/11/2024 19:40
Juntada de Informação de Prevenção
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14/11/2024 18:08
Recebido pelo Distribuidor
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14/11/2024 18:08
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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