TRF1 - 1005838-81.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 09:58
Transitado em Julgado em 07/07/2025
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05/07/2025 01:45
Decorrido prazo de MADALENA QUIMAS DE OLIVEIRA em 04/07/2025 23:59.
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1005838-81.2025.4.01.4100 AUTOR: MADALENA QUIMAS DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: DEISE CRISTINA VON DENTZ DE JESUS - RO13271 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:53
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a MADALENA QUIMAS DE OLIVEIRA - CPF: *12.***.*48-32 (AUTOR)
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11/06/2025 17:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2025 17:03
Juntada de pedido de desistência da ação
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02/06/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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02/06/2025 17:24
Juntada de Certidão
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10/05/2025 00:50
Decorrido prazo de MADALENA QUIMAS DE OLIVEIRA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:53
Decorrido prazo de MADALENA QUIMAS DE OLIVEIRA em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 12:36
Perícia agendada
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07/04/2025 15:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/04/2025 17:31
Processo devolvido à Secretaria
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06/04/2025 17:31
Juntada de Certidão
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06/04/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 08:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 08:17
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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03/04/2025 13:03
Juntada de Informação de Prevenção
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02/04/2025 22:50
Recebido pelo Distribuidor
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02/04/2025 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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