TRF1 - 1044652-90.2023.4.01.3500
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - Adjunta a 2ª Turma Recursal do Para/Amapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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18/08/2025 13:29
Juntada de Informação
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18/08/2025 13:29
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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23/07/2025 00:06
Decorrido prazo de VANIO LUIZ DE MOURA em 22/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 01:58
Decorrido prazo de VANIO LUIZ DE MOURA em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
Núcleos de Justiça 4.0 Coordenadoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá 1ª Relatoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá INTIMAÇÃO PROCESSO: 1044652-90.2023.4.01.3500 PROCESSO REFERÊNCIA: 1044652-90.2023.4.01.3500 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: VANIO LUIZ DE MOURA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRACI TEOFILO ROSA - GO12216-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: VANIO LUIZ DE MOURA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 27 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 16ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal do Pará/Amapá -
27/06/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
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11/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 08:34
Negado seguimento a Recurso
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29/01/2025 13:57
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 09:51
Recebidos os autos
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29/01/2025 09:51
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/01/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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