TRF1 - 1003267-13.2024.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:53
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 01:29
Decorrido prazo de SENHORINHO BARBOSA HENRIQUE em 09/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:06
Publicado Sentença Tipo C em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1003267-13.2024.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SENHORINHO BARBOSA HENRIQUE Advogado do(a) AUTOR: KAMILLA BEZERRA LUZ - GO69588 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora, apesar de intimada, não compareceu para ser examinada pelo perito incumbido de elaborar o laudo técnico de averiguação da natureza da incapacidade laborativa alegada na inicial.
Trata-se de causa de extinção do processo, conforme estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Registro que, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei dos Juizados Especiais, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.
No caso específico dos autos, o autor não compareceu e alegou dificuldades para se deslocar até Formosa.
Conforme certidão id 2168088891, o perito informou a impossibilidade de realização do exame à distância e não houve êxito na tentativa de meio alternativo de deslocamento para o autor.
Intimada, a advogada do autor não requereu a redesignação do exame.
Assim, o processo deve ser extinto sem resolução do mérito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Intime(m)-se.
Ao final, arquivem-se os autos, vez que não é admitida a interposição de recurso de sentença extintiva.
Formosa - GO, data do registro eletrônico.
Juiz Federal -
23/06/2025 14:46
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:46
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/06/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:12
Decorrido prazo de SENHORINHO BARBOSA HENRIQUE em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 00:12
Decorrido prazo de SENHORINHO BARBOSA HENRIQUE em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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21/02/2025 15:32
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 14:03
Conclusos para decisão
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13/11/2024 17:12
Juntada de declaração
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12/11/2024 01:05
Decorrido prazo de SENHORINHO BARBOSA HENRIQUE em 11/11/2024 23:59.
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23/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 13:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 12:54
Juntada de apresentação de quesitos
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13/09/2024 18:30
Juntada de petição intercorrente
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04/09/2024 16:40
Processo devolvido à Secretaria
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04/09/2024 16:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:15
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:11
Juntada de petição intercorrente
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09/08/2024 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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09/08/2024 09:11
Juntada de Certidão
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09/08/2024 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/08/2024 09:11
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
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07/08/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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07/08/2024 13:51
Juntada de Informação de Prevenção
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07/08/2024 10:34
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2024 10:30
Recebido pelo Distribuidor
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07/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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