TRF1 - 1032935-08.2023.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 34 - Des. Fed. Pablo Zuniga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 11:15
Transitado em Julgado em 25/08/2025
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23/08/2025 00:00
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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01/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIANA MUZA em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 11ª Turma Gab. 34 - DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1032935-08.2023.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1041324-64.2023.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARIANA MUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CAROLINE FERNANDA GIANNASI GHEORGHIU - SP363288-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARIANA MUZA e ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 11ª Turma -
30/06/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 09:01
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:11
Prejudicado o recurso
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26/06/2025 14:28
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:02
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 72
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16/04/2024 17:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72
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06/12/2023 14:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 72 - FIES
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19/10/2023 08:32
Conclusos para decisão
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19/10/2023 00:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:02
Juntada de contrarrazões
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25/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
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25/08/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 18:23
Conclusos para decisão
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15/08/2023 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 34 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO GEORGE RIBEIRO DA SILVA
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15/08/2023 18:23
Juntada de Informação de Prevenção
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15/08/2023 16:47
Recebido pelo Distribuidor
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15/08/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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