TRF1 - 1054323-40.2023.4.01.3500
1ª instância - 3ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 18:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/07/2025 00:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo C em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 3ª Vara Federal Cível da SJGO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1054323-40.2023.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 POLO PASSIVO:CRD SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e outros SENTENÇA A Caixa Econômica Federal ajuizou a presente ação monitória em face de CRD SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA e ANÍBAL BASTOS DOS SANTOS, objetivando o recebimento da importância de R$ 94.545,56 (noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), atualizada até agosto/2023, referente aos Contratos 083037734000105337 e 3037003000029330 – Contrato de Relacionamento (Contratação de Produtos e Serviços Pessoa Jurídica).
A petição inicial veio instruída com procuração e documentos.
Custas iniciais recolhidas.
A decisão de id 1869710685 deferiu a expedição de mandado de citação para pagamento.
Diante da frustração da tentativa de citação da ré (ids 1996000183 e 2135464877), a CEF requereu a realização de pesquisas, por meio dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, com o objetivo de localizar novo endereço do devedor (id 2140580959).
Foi realizada consulta aos endereços do devedor nos sistemas INFOJUD e RENAJUD (id 2163570536).
Após nova tentativa de citação frustrada no endereço encontrado (id 2178095017), foi proferido despacho determinando a intimação da CEF para que, no prazo de 5 dias, indicasse endereço válido para citação (id 2190668785).
Decorrido o prazo, a CEF não cumpriu a determinação judicial.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme o art. 485, IV, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando verificar a ausência de pressupostos processuais.
No caso, colhe-se dos autos que este juízo buscou cooperar com a empresa pública demandante, realizando consultas nos sistemas disponíveis (ids 2122195559 e 2163570536) e concedendo-lhe diversas oportunidades para apresentar o endereço correto da parte contrária, desde o ano de 2023, a fim de viabilizar a citação válida (ids 2137476332 e 2190668785), o que não aconteceu.
Ora, é ônus do autor informar o endereço no qual a citação deve ser realizada (art. 319, II, CPC).
Esse o quadro, a presente demanda monitória deve ser extinta, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Nesse sentido: AC 0003031-03.2013.4.01.3300, Desembargador Federal Jirair Meguerian, TRF1, 6ª Turma, e-DJF1 28/05/2015 PAG 848.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, CPC).
Não há custas remanescentes.
Deixo de condenar a CEF em honorários advocatícios diante da ausência de triangulação processual.
Providências de impulso processual.
O registro e a publicação da presente sentença são automáticos no sistema Pje.
A secretaria de vara deverá, então, adotar as seguintes providências: a) intimada a parte autora, aguardar o prazo legal de apelação (15 dias úteis); b) em caso de apelação, certificar sobre a tempestividade do recurso e o preparo correspondente e, em seguida, remeter os autos para o TRF1; c) transitada em julgado a presente sentença, arquivar os autos.
Goiânia, (ver data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) 3ª Vara da SJGO -
26/06/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:32
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 09:57
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 13:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:40
Publicado Intimação polo ativo em 09/06/2025.
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23/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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05/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:05
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 09:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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05/06/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:00
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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24/03/2025 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/01/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/12/2024 19:39
Expedição de Mandado.
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13/12/2024 15:08
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 09:24
Juntada de manifestação
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15/07/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:13
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2024 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2024 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/07/2024 09:46
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/04/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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17/04/2024 18:25
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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17/04/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 18:15
Conclusos para despacho
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15/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
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18/01/2024 12:40
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2023 12:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 13:43
Conclusos para decisão
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19/10/2023 13:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível da SJGO
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18/10/2023 16:50
Juntada de Informação de Prevenção
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18/10/2023 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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18/10/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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