TRF1 - 1007204-36.2020.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007204-36.2020.4.01.3000 CLASSE: CRIMES AMBIENTAIS (293) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: HABYLIO DANTAS DA SILVA Advogado do(a) REU: MATHEUS DO NASCIMENTO BORGES GUIMARAES - AC4342 DECISÃO Em complemento à Decisão de ID 2180765504, DESIGNO o dia 19 de agosto de 2025, às 10h00, para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento, destinada à oitiva de uma testemunha de acusação (ID 2066353159, pág. 04), bem como ao interrogatório do acusado.
A audiência ocorrerá, em princípio, na forma telepresencial, a qual tem demonstrado, sobretudo no curso dos últimos anos em que largamente utilizada, inúmeras vantagens, dentre as quais cito: i) eficácia enquanto medida de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (Covid-19), que oscila, ainda em dias atuais, entre períodos remansosos e agudos de contágio; ii) corroboração com gravações audiovisuais com mais qualidade e menos erros, pois captado o áudio e a imagem diretamente do ambiente virtual, sem a necessidade de mixers de som, microfones, placas de áudio, cabos e outros hardwares, cujo defeito em qualquer deles, ainda que isolado, compromete toda a gravação.
Registro, nesse aspecto, que não foi realizada, por este Juízo, nos últimos anos, qualquer repetição de audiências por erros em gravações em audiências telepresenciais; iii) maior segurança a todas as pessoas envolvidas na audiência, bem como aos usuários que se encontrem na sede da Seção Judiciária, pois evita o trânsito de eventuais agentes delituosos e de autoridades policiais armadas no interior do recinto; iv) viabilização da participação de autores, réus e testemunhas, sobretudo se considerada a realidade local em que os obstáculos de distância e de acesso (ex: estradas não pavimentadas de difícil trafegabilidade em período invernoso) sobrepõem-se, não raras vezes, aos obstáculos tecnológicos.
Registra-se, neste particular, que a viabilização da participação do réu, nas audiências criminais, constitui, há mais de uma década, hipótese que autoriza utilização de videoconferência ou de outro recurso tecnológico, nos termos do que disciplina o art. 185, §2º, do Código de Processo Penal; e v) celeridade processual, porquanto evita expedições de Cartas Precatórias (necessárias mesmo no caso de videoconferências, para alinhamento de agenda entre Juízos diversos) e as remarcações das audiências em razão de qualquer das pessoas que seriam ouvidas não se encontrarem na sede do Juízo; etc Ressalvo, em atenção ao decidido pelo Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo n. 0002260-11.2022.2.00.0000, relatado pelo Conselheiro Vieira de Mello Filho, bem como à Resolução CNJ n. 354/2020 (art. 2º, 3º etc), que qualquer das partes pode requerer ao juízo, justificadamente, a realização de audiência presencial.
Neste caso, a fim de operacionalizar o ato, caso o pleito seja deferido, o pedido deve ser enviado ao juízo em até 48 horas antes da data já designada para o ato.
Não apresentado pleito para audiência presencial, esta ocorrerá pela plataforma Microsoft TEAMS, sendo desnecessário o comparecimento pessoal das partes, testemunhas e réus à sede da Seção Judiciária do Acre.
Nesse caso, em razão da criação da SALA VIRTUAL permanente e fixa para realização de audiências da 1ª Vara Federal, ficam as partes intimadas para, no dia da audiência acima designada, acessarem a citada sala remotamente, conforme instruções constantes na certidão que será expedida pela Secretaria deste Juízo, tonando-se desnecessário o fornecimento, pelas partes, dos endereços eletrônicos (e-mail/whatsapp), para eventual envio do link de conexão.
As intimações poderão ser expedidas pela via eletrônica, nos termos do art. 8º e seguintes da Resolução CNJ n. 354/2020.
Por fim, por ocasião das intimações para a audiência, deverá ser informado aos réus/testemunhas que, caso não disponham de recursos adequados para acessar a sala de audiência virtual, poderão fazer contato com a Secretaria do Juízo, a fim de que sejam adotadas as medidas necessárias para viabilizar a oitiva [telefones (68) 3214-2071 / (68) 98425-6864 (whatsapp)].
Intimem-se e cumpra-se. -
01/09/2022 17:12
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2022 11:43
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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01/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 02:37
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Acre (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:42
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2022 19:54
Processo devolvido à Secretaria
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03/08/2022 19:54
Juntada de Certidão
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03/08/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/08/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 09:44
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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29/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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29/07/2022 11:16
Conclusos para despacho
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29/07/2022 11:16
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2022 11:16
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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26/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 17:16
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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26/04/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 13:26
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/01/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 18:18
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/01/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2022 09:41
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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17/09/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 14:29
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/09/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 14:35
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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16/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 18:56
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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15/06/2021 13:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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14/06/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 18:25
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/03/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 14:25
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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19/03/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 16:19
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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18/12/2020 18:14
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 18:14
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
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16/12/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2020 11:18
Conclusos para despacho
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14/12/2020 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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