TRF1 - 1006053-05.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:57
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 14/07/2025 14:30, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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18/07/2025 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 12:57
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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18/07/2025 12:57
Homologada a Transação
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18/07/2025 12:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA - CPF: *39.***.*62-00 (AUTOR)
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17/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 15:39
Juntada de Ata de audiência
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13/07/2025 18:45
Juntada de manifestação
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07/07/2025 18:28
Juntada de manifestação
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07/07/2025 09:39
Juntada de petição intercorrente
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02/07/2025 00:07
Decorrido prazo de ALMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:31
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Publicado Despacho em 30/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1006053-05.2025.4.01.3600 ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 1º, § 1º da Resolução PRESI/COGER/COJEF n.º 14 de 11/06/2014, bem como da Portaria Nucod nº 11419809, de 07 de outubro de 2020, que institui a realização de audiências por videoconferência, designo a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: Data e Horário: 14/07/2025 14:30 Link para ingressar na audiência: http://bit.ly/4eyIddv A parte autora deverá: a) fazer-se acompanhar de no máximo 03 (três) testemunhas que confirmem os fatos narrados na inicial, independentemente de intimação desse Juízo; b) juntar aos autos todos os documentos que considerar necessários para subsidiar o julgamento do processo até a data da audiência, pois não será possível a juntada presencial; Ficam cientes as partes e seus advogados/prepostos/procuradores de que: 1) A audiência será realizada pelo ambiente virtual do Microsoft Teams – que poderá ser instalado no computador ou smartphone, ou acessado através do navegador, no sítio eletrônico https://teams.microsoft.com/ –, sendo ônus das partes providenciar os meios de acesso e equipamentos necessários à sua participação na audiência. 2) Tutorial contendo orientações para ingresso em audiência via Microsoft Teams está disponibilizado no link ( http://bit.ly/4eyIddv), devendo as partes e advogados consultá-lo, antes de participar do ato. 3) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores estar disponíveis a partir do horário designado. 4) A ausência da parte autora à audiência designada, desde que não justificada, ensejará a extinção do processo. 5) Caso a ausência seja da parte ré ou do MPF, a audiência será realizada normalmente, podendo ser aplicados os efeitos da revelia, se for o caso (Lei nº 9.099/95, art. 20; CPC, arts. 344 e 346). 6) O impedimento por motivo de saúde deverá ser comprovado por relatório/atestado médico, esclarecendo a razão de não poder a parte, advogado, procurador, defensor ou testemunha não comparecer à audiência. 7) As partes e as testemunhas deverão permanecer incomunicáveis até a realização das respectivas oitivas (art. 456, CPC).
Caberá aos advogados/defensores garantir a incomunicabilidade entre as partes e as testemunhas.
Se necessário, o(s) ambiente(s) será(ão) remotamente verificado(s).
OBSERVAÇÃO: Da Resposta e do decurso de prazo automático: quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores.
CUIABÁ, 25 de junho de 2025.
CLAUDIA RODRIGUES ALVES Servidor -
25/06/2025 12:29
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 12:27
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 14:30, 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT.
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1006053-05.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALMIRES DOS SANTOS OLIVEIRA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido que objetiva a concessão do benefício de aposentadoria por idade urbana (DER: 19/08/2024).
Considerando que os autos foram instruídos com início de prova material idônea, determino o regular prosseguimento do feito, com a designação de data para realização de audiência concentrada de conciliação, instrução e julgamento.
Ademais, tratando-se de alegados vínculos de natureza estritamente personalíssima, exercidos na condição de empregada doméstica, nos períodos de 01/09/1986 a 17/07/1987 (Neida Aparecida de Carvalho Lopes) e de 01/08/1997 a 02/11/2010 (Margarida Antunes do Carmo), cuja comprovação é essencial para o reconhecimento de tempo de contribuição, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os endereços atualizados das referidas ex-empregadoras, a fim de viabilizar sua oitiva na condição de testemunhas, nos termos do art. 461, inciso I, do Código de Processo Civil.
As partes deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura eletrônica.
LUCIANE BENEDITA DUARTE PIVETTA Juíza Federal Substituta -
23/06/2025 14:47
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 14:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/05/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 20:44
Juntada de impugnação
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24/04/2025 20:18
Juntada de Certidão
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24/04/2025 20:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 14:58
Juntada de contestação
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11/03/2025 14:46
Juntada de manifestação
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10/03/2025 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/03/2025 17:16
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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08/03/2025 02:52
Juntada de dossiê - prevjud
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07/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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07/03/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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01/03/2025 19:46
Recebido pelo Distribuidor
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01/03/2025 19:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/03/2025 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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