TRF1 - 1011695-11.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:37
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ROSELENE MELO DA CRUZ em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1011695-11.2025.4.01.4100 AUTOR: ROSELENE MELO DA CRUZ Advogado do(a) AUTOR: WELISON NUNES DA SILVA - RO5066 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez] SENTENÇA - TIPO C Pela parte autora foi requerida a desistência da ação (id.2194340425).
A desistência da ação aqui requerida independe da renúncia do direito e de anuência da parte contrária, tendo em vista que, em sede de juizados, a simples ausência da parte autora é suficiente à extinção do processo sem apreciação do mérito (art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95, de aplicação subsidiária).
Ademais, tal entendimento está em consonância com o enunciado n. 90 do FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais Cíveis, de que havendo pedido de desistência formulado pelo autor, desnecessária a anuência da parte contrária.
Ante o exposto, homologo por sentença a desistência da ação e EXTINGO o processo sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas, tampouco em verba honorária.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
30/06/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:03
Extinto o processo por desistência
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30/06/2025 09:03
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELENE MELO DA CRUZ - CPF: *77.***.*60-72 (AUTOR)
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27/06/2025 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 08:46
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 08:45
Juntada de dossiê - prevjud
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27/06/2025 08:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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26/06/2025 17:14
Juntada de Informação de Prevenção
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26/06/2025 14:51
Recebido pelo Distribuidor
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26/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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