TRF1 - 1007645-39.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 15:28
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BARROSO em 16/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BARROSO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:18
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BARROSO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BARROSO em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:33
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1007645-39.2025.4.01.4100 AUTOR: FRANCISCO FERREIRA BARROSO Advogado do(a) AUTOR: DIMAS VITOR MORET DO VALE - RO11488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] SENTENÇA - TIPO C I - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora não cumpriu encargo processual que lhe competia (comparecimento à perícia) e não apresentou qualquer justificativa para tanto, o que enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, na forma do art. 51 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, independente de prévia intimação pessoal (§ 1º do mesmo dispositivo).
II – DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condenação em honorários advocatícios incabível.
Defiro a Gratuidade da Justiça.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Intime(m)-se.
PORTO VELHO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
30/06/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/06/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 09:18
Recebidos os autos
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25/06/2025 09:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/06/2025 09:18
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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24/06/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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19/06/2025 16:56
Publicado Intimação polo ativo em 05/06/2025.
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19/06/2025 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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03/06/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 11:11
Perícia agendada
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02/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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31/05/2025 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2025 10:35
Juntada de Certidão
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31/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:35
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA BARROSO em 15/05/2025 23:59.
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29/04/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/04/2025 10:55
Juntada de Certidão
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29/04/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 10:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/04/2025 14:56
Conclusos para decisão
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25/04/2025 13:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 13:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 13:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 13:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 13:18
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 13:17
Juntada de dossiê - prevjud
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25/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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25/04/2025 12:32
Juntada de Informação de Prevenção
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25/04/2025 11:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/04/2025 11:13
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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