TRF1 - 1014194-02.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 01:28
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 21:16
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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23/06/2025 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1014194-02.2024.4.01.4100 AUTOR: ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CASSIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO12097, REGINA MARTINS FERREIRA - RO8088 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] SENTENÇA - TIPO C Devidamente intimado para emendar a inicial, e apresentar documentos solicitados no comando judicial anterior, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, o autor não cumpriu a determinação, isto é, não apresentou a renúncia aos valores que excederem aos 60 salários mínimos, tampouco gravou vídeos de seu depoimento e de suas testemunhas.
Ante o exposto, com amparo no art. 485, inciso I, c/c arts. 320, 321 e 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.
Defiro a gratuidade da Justiça, nos termos do Enunciado n. 38 FONAJEF.
A parte autora poderá renunciar ao prazo recursal, peticionando e informando à Secretaria do Juízo para célere e imediato arquivamento, a fim de evitar eventual duplicidade de ações caso venha a propor nova ação com o mesmo pedido.
Incabível condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Porto Velho - RO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
11/06/2025 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 17:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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11/06/2025 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: *22.***.*63-00 (AUTOR)
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10/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 10:29
Juntada de petição intercorrente
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17/02/2025 17:33
Processo devolvido à Secretaria
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17/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
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17/02/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 12:11
Juntada de documentos diversos
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17/02/2025 11:50
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2025 12:27
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ALEX NASCIMENTO DOS SANTOS em 06/02/2025 23:59.
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24/01/2025 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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24/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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24/01/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 15:04
Declarada incompetência
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16/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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10/09/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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10/09/2024 02:46
Juntada de dossiê - prevjud
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09/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível da SJRO
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09/09/2024 13:42
Juntada de Informação de Prevenção
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06/09/2024 19:54
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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