TRF1 - 1008248-03.2024.4.01.3307
1ª instância - 1ª V. Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 10:58
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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23/07/2025 10:58
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 23:44
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008248-03.2024.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GESSYKA BARRETO ERRICO FRANCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TAMILE OLIVEIRA SILVA - BA60593, MIRIAN GOMES DOS SANTOS - BA46023 e EDNA JARDIM BRAGA SANTOS - BA37502 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Vitória da conquista, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:54
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 09:54
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 15:54
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:36
Processo devolvido à Secretaria
-
03/06/2025 09:36
Determinada expedição de Precatório/RPV
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02/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
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19/05/2025 09:04
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:29
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:06
Juntada de Cálculos judiciais
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03/02/2025 15:56
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 15:56
Cancelada a conclusão
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29/01/2025 21:54
Juntada de Informações prestadas
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28/01/2025 07:02
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:11
Juntada de Certidão
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14/12/2024 08:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 13/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:15
Decorrido prazo de GESSYKA BARRETO ERRICO FRANCA em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 15:08
Processo devolvido à Secretaria
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18/10/2024 15:08
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2024 15:08
Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a GESSYKA BARRETO ERRICO FRANCA - CPF: *23.***.*13-30 (AUTOR)
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16/09/2024 07:49
Conclusos para decisão
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26/08/2024 23:18
Juntada de petição intercorrente
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08/08/2024 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 15:55
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2024 23:55
Juntada de manifestação
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16/07/2024 10:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 15:05
Juntada de laudo pericial
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09/07/2024 00:39
Juntada de documentos diversos
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18/06/2024 21:55
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 22:34
Juntada de manifestação
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27/05/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 11:28
Processo devolvido à Secretaria
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27/05/2024 11:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
21/05/2024 09:32
Juntada de dossiê - prevjud
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21/05/2024 06:32
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
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20/05/2024 10:35
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 00:42
Recebido pelo Distribuidor
-
20/05/2024 00:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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