TRF1 - 1011671-74.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro BA Processo:1011671-74.2024.4.01.3305 AUTOR: MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária de Juazeiro independente de despacho, conforme a faculdade prevista no art.203, § 4º, do Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria nº 04 de 26 de abril de 2019, fica nomeada a Assistente Social EDNA PRISCILA DE SOUZA, CRESS/BA 09226, para que realize o levantamento socioeconômico, conforme itens: 01.Dessa forma, deverá a Assistente Social, além de outros dados pertinentes, responder quesitos abaixo – que devem ser dispostos de forma objetiva e organizada em tópicos, abstendo-se de emitir juízo de valor sobre o direito postulado – consoante itens que seguem: a) número de componentes, com seus respectivos nomes, idades, estado civil e a relação de parentesco com a parte autora; b) renda mensal líquida de cada membro do grupo, bem como a renda mensal líquida do grupo, indicando se alguém recebe aposentadoria ou pensão, ou outros benefícios assistenciais; c) residência própria (sim ou não), em caso de locação, indicar o valor do aluguel; d) descrever a residência: se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, quantas peças possui; e) indicar o número de pessoas que ocupam cada quarto; f) indicar qual o estado dos móveis: se novos ou antigos, conservados ou em mau estado; g) indicar o valor que gasta com água e luz; h) indicar o valor que gasta com alimentação: mensal, quinzenal ou semanalmente, bem como se há doações; i) indicar o valor que gasta com vestuário, bem como se há doações; j) indicar as despesas com saúde: descrevendo os remédios que faz uso, a quantidade e o custo de cada um. 02.
Fica arbitrado, desde logo, o valor dos honorários (cadastrado eletronicamente), o qual fixado pela Resolução nº 305/2014, de 07.10.2014, do CJF e Portaria Nº 04/2024 SSJ/JZR de 09 de outubro de 2024.
Juazeiro /BA, 25 de junho de 2025.
LÍGIA NOVO JEF-JUAZEIRO -
27/12/2024 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/12/2024 09:45
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/12/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002454-51.2022.4.01.3313
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Waldemar Rodrigues Filho
Advogado: Alex Ramos Oliveira Ramirez
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/03/2024 18:30
Processo nº 1008142-10.2025.4.01.3500
Normalucia Moreira de Souza
Pedro Lucas Moreira dos Santos
Advogado: Clodoaldo Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/02/2025 08:59
Processo nº 1008142-10.2025.4.01.3500
Normalucia Moreira de Souza
Pedro Lucas Moreira dos Santos
Advogado: Clodoaldo Silva de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/08/2025 11:10
Processo nº 1027427-18.2022.4.01.0000
Coopermed Cooperativa de Trabalho Medico
.Uniao Federal
Advogado: Manoel Falconery Rios Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/08/2022 12:48
Processo nº 1003675-31.2025.4.01.4100
Lacerda de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Elizabeth Fonseca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/02/2025 11:21