TRF1 - 1010056-25.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:06
Juntada de manifestação
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27/08/2025 04:53
Publicado Intimação polo ativo em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:26
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/08/2025 10:26
Expedição de Documento RPV.
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14/08/2025 19:13
Juntada de petição intercorrente
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07/08/2025 19:13
Juntada de Informações prestadas
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11/07/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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09/07/2025 19:07
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:42
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1010056-25.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANGELA ALVES RIBEIRO, I.
R.
S.
Advogado do(a) AUTOR: BRUNA RAFAELA FRANCO BONTEMPO ALVES - MA15541 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para implantar o benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, no valor de R$ 35.983,95 (trinta e cinco mil, novecentos e oitenta e três reais e noventa e cinco centavos), conforme proposta de acordo sob ID 2184144656.
Determino ao setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção deste processo na Planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
26/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a ANGELA ALVES RIBEIRO - CPF: *18.***.*96-80 (AUTOR), I. R. S. - CPF: *09.***.*67-32 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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23/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 10:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/04/2025 20:45
Juntada de contestação
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29/04/2025 20:44
Juntada de contestação
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29/04/2025 14:42
Decorrido prazo de ICARO RIBEIRO SOUTO em 28/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:42
Decorrido prazo de ANGELA ALVES RIBEIRO em 28/04/2025 23:59.
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01/04/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
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07/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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31/12/2024 14:59
Juntada de laudo de perícia social
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16/12/2024 11:07
Juntada de Certidão
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12/12/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 18:22
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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06/12/2024 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:16
Juntada de manifestação
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07/11/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/11/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 15:24
Recebidos os autos
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08/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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28/08/2024 15:55
Juntada de Informação de Prevenção
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28/08/2024 15:30
Recebido pelo Distribuidor
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28/08/2024 15:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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