TRF1 - 1011889-78.2024.4.01.3701
1ª instância - 2ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:15
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2025 18:34
Juntada de Informações prestadas
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08/07/2025 14:36
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2025 09:01
Juntada de ciência
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30/06/2025 01:39
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA PROCESSO: 1011889-78.2024.4.01.3701 CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA PAZ BERNARDA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LIDIANE MARTINS REGO - MA28750, MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Satisfeitos os requisitos formais e não havendo indícios de vícios de vontade, deve ser homologada a transação feita entre as partes.
Ante o exposto, homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, a fim de que surta os efeitos jurídicos decorrentes.
Nesses termos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no artigo 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Intime-se a autarquia previdenciária para implantar o benefício no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
Sem prejuízo do item anterior, expeça-se RPV, no valor de R$ 19.273,91 (dezenove mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), conforme proposta de acordo de ID 2185782331.
Determino ao setor de implantação de benefícios pendentes da SSJ a inserção deste processo na Planilha compartilhada com o INSS para o fim da correspondente implantação.
Encaminhe-se à Central de RPV da SSJ com o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/99 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cumpridas as diligências acima determinadas, inexistindo outros requerimentos, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, DANIEL WANDERLEY CAVALCANTI DE ALMEIDA PEDROSA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO -
26/06/2025 10:40
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:40
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:40
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA PAZ BERNARDA DA SILVA - CPF: *66.***.*21-15 (AUTOR) e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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09/06/2025 10:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:16
Juntada de manifestação
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09/05/2025 15:17
Juntada de contestação
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31/03/2025 09:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/03/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 15:53
Juntada de manifestação
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15/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/01/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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17/10/2024 03:10
Juntada de dossiê - prevjud
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16/10/2024 11:18
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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16/10/2024 11:18
Juntada de Informação de Prevenção
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15/10/2024 16:39
Recebido pelo Distribuidor
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15/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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