TRF1 - 1011563-22.2023.4.01.4100
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA 1ª VARA FEDERAL 1011563-22.2023.4.01.4100 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA EXECUTADA: SIVONE PINTO SA - ME Vistos em inspeção.
D E C I S Ã O Trata-se de execução fiscal visando à cobrança de valores relativos a anuidades devidas ao conselho profissional.
Nos termos do art. 8º, da Lei nº 12.514/2011, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021, os Conselhos não executarão judicialmente dívidas de quaisquer das origens previstas no art. 4º cujo valor total seja inferior a cinco vezes o montante estabelecido no inciso I do art. 6º, devidamente atualizado, nos termos do § 1º deste último.
Verifico que o limite mínimo para execução remonta a R$5.358,49 (cinco mil trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), tendo como data base 02/2025.
Logo o valor total da dívida exequenda é inferior ao limite legal estipulado, enquadrando-se, portanto, na hipótese de arquivamento prevista na legislação supracitada.
Ademais, conforme tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo nº 1193 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tal regramento deve ser aplicado de imediato, inclusive para as execuções em curso, salvo se houver penhora já efetivada, o que não se verifica nos autos.
Diante do exposto, determino o arquivamento provisório da presente execução fiscal, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/1980, ressalvada a possibilidade de prosseguimento caso haja modificação na legislação aplicável ou novas circunstâncias fáticas que justifiquem a retomada da cobrança.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica.
VINICIUS COBUCCI Juiz Federal -
30/06/2023 00:03
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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