TRF1 - 1005251-10.2025.4.01.3308
1ª instância - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA PROCESSO: 1005251-10.2025.4.01.3308 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JENARIO DAMASCENO GOMES TERCEIRO INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DECISÃO Verifico que a petição inicial não preenche os requisitos do art. 319 do CPC, mormente pela ausência de identificação da pessoa jurídica a qual a autoridade coautora está vinculada.
O art. 6ª da Lei 12016/2009 determina que “A petição inicial, que deverá preencher os requisitos estabelecidos pela lei processual, será apresentada em 2 (duas) vias com os documentos que instruírem a primeira reproduzidos na segunda e indicará, além da autoridade coatora, a pessoa jurídica que esta integra, à qual se acha vinculada ou da qual exerce atribuições".
Na inicial o Impetrante indicou uma entidade desprovida de personalidade jurídica (Agência da Previdência Social ).
Sendo assim, determino a intimação da parte autora a emendar a inicial, identificando precisamente a pessoa jurídica a qual a autoridade coatora se encontra vinculada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência supra, notifique-se a autoridade coatora, nos termos do art. 7º, incisos I da Lei n. 12.016/09, devendo inclusive informar se nesse lapso de tempo o benefício objeto dos autos foi julgado, tendo em vista que na hipótese dos autos verifico a necessidade de formação de contraditório mínimo antes de apreciar o pedido liminar.
Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009, para que, querendo, ingresse no feito.
Em seguida, vista ao MPF, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Defiro a gratuidade de Justiça.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Jequié/BA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta -
05/06/2025 17:57
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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