TRF1 - 1005510-42.2024.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO PROCESSO: 1005510-42.2024.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA MADALENA MARQUES DO NASCIMENTO POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) De ordem e pelo disposto no §4º do artigo 203 do CPC e na Portaria nº 01/2023, deste Juízo, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Encaminho os autos para citação do INSS para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá fornecer ao juízo cópia dos documentos necessários à instrução do feito (art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive de eventual procedimento administrativo.
Fica o INSS intimado para se manifestar sobre o laudo médico pericial e socioeconômico, se for o caso, devendo informar se há possibilidade de acordo, indicando os termos.
Intime-se a parte autora para manifestação sobre o laudo da perícia médica judicial e socioeconômica, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de o INSS oferecer proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Em havendo interesses de incapaz, intime-se o Ministério Público Federal para oficiar no feito no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 178 inciso II e 180 do CPC.
Cumpridas as diligências supra, registrem-se os autos conclusos para sentença.
LUZIÂNIA-GO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FERNANDO RORIZ DE LIMA Servidor -
31/10/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
-
31/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006097-10.2024.4.01.4004
Salvador Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nara Leticia de Castro Aragao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2025 16:30
Processo nº 1006097-10.2024.4.01.4004
Salvador Rodrigues de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Raimundo Augusto Carvalho de Aragao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/10/2024 15:12
Processo nº 1049674-82.2021.4.01.3700
Andreina Cristina Goncalves Matos
Procuradoria Federal Nos Estados e No Di...
Advogado: Jammes Fagner Vasconcelos da Silva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 15:24
Processo nº 1029897-19.2023.4.01.3902
Celia Magalhaes Rufino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carim Jorge Melem Neto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2025 20:02
Processo nº 1083249-76.2024.4.01.3700
Thaynara Cristine da Silveira Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Flavio Samuel Santos Pinto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 14:59