TRF1 - 1001919-49.2018.4.01.3900
1ª instância - Itaituba
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA PROCESSO N°: 1001919-49.2018.4.01.3900 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: EXECUTADO: JORGE LUIS SOUSA DOS SANTOS VISTOS EM INSPEÇÃO DECISÃO 1.
Indefiro o pedido de avaliação e penhora dos bens indicados em id.2181176626, em face de haver contrato de alienação fiduciária, uma vez que os direitos em apreço são ilíquidos e incertos, já que os bens poderão ser retomados, a qualquer tempo, diante de eventual descumprimento do contrato por parte do devedor fiduciário, e o proveito de toda e qualquer medida expropriatória relacionada a esses bens deve ser revertido primeiramente ao credor fiduciário, assim, entendo ser suficiente a restrição RENAJUD lançada id.2175009496, até que o exequente verifique a efetiva quitação do contrato. 3.
Oportunamente, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada na manifestação, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes ao deslinde do feito, sob pena de imediato sobrestamento/arquivo provisório da execução, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, independente de novo despacho e/ou intimação, em caso de não manifestação no prazo indicado, manifestação de providência já tomada ou protelatória, bem como de repetição de providência já infrutífera. 4.
Cumpra-se.
Itaituba-PA, data e assinatura no rodapé.
Juiz Federal -
03/03/2023 12:16
Juntada de manifestação
-
03/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
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03/02/2023 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 16:10
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/01/2023 10:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2022 00:28
Decorrido prazo de JORGE LUIS SOUSA DOS SANTOS em 03/08/2022 23:59.
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12/07/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 18:25
Juntada de diligência
-
19/05/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 15:33
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 13:26
Juntada de manifestação
-
01/04/2022 13:33
Processo devolvido à Secretaria
-
01/04/2022 13:33
Juntada de Certidão
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01/04/2022 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2022 13:33
Julgado procedente o pedido
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14/09/2021 16:41
Conclusos para julgamento
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15/04/2021 15:00
Juntada de Certidão
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23/02/2021 05:00
Decorrido prazo de JORGE LUIS SOUSA DOS SANTOS em 22/02/2021 23:59.
-
27/01/2021 13:29
Mandado devolvido cumprido
-
27/01/2021 13:29
Juntada de diligência
-
24/11/2020 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/05/2020 23:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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01/04/2020 13:33
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/03/2020 14:23
Outras Decisões
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28/12/2019 15:43
Conclusos para decisão
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10/09/2019 18:06
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2019 16:26
Juntada de Certidão.
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02/04/2019 15:15
Expedição de Carta precatória.
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17/12/2018 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2018 12:00
Conclusos para despacho
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12/11/2018 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2018 13:04
Outras Decisões
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06/11/2018 19:57
Conclusos para decisão
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30/10/2018 11:26
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/07/2018 23:59:59.
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17/07/2018 10:42
Juntada de manifestação
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15/06/2018 13:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/06/2018 11:25
Ato ordinatório praticado
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13/06/2018 11:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJPA
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13/06/2018 11:26
Juntada de Informação de Prevenção.
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13/06/2018 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
13/06/2018 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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