TRF1 - 1054906-43.2023.4.01.3300
1ª instância - 7ª Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 7ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1054906-43.2023.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MARIA DE LURDES SIQUEIRA VEIGA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL, PRESIDENTE DA 4 JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS - BAHIA/BA SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança impetrado por MARIA DE LURDES SIQUEIRA VEIGA contra ato atribuído ao PRESIDENTE DA 4ª JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DE RECURSO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, requerendo a apreciação de recurso administrativo interposto para obtenção de benefício previdenciário.
Sustenta que interpôs recurso administrativo contra a decisão que indeferiu seu pedido de concessão de benefício de aposentadoria, não tendo obtido qualquer resposta até a presente data.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
O pedido liminar foi indeferido (ID 1648733450).
A autoridade impetrada noticiou que o recurso da imperante foi julgado (ID 1723646474).
A União requereu seu ingresso na lide (ID 2144335398). É o relatório.
Decido: Examinando os documentos acostados aos autos, verifico que o recurso administrativo interposto pela impetrante foi definitivamente julgado, em sessão realizada em 18/07/2023 (ID 1723646479).
Assim, entendo que restou esvaziada a pretensão formulada pela impetrante nos presentes autos, pelo que reputo a ausência de interesse no prosseguimento do feito por considerar a perda superveniente do objeto relativamente à pretensão autoral.
Ante o exposto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, declaro a PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL, deixando de resolver o mérito da demanda.
Custas na forma da lei.
Sem honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] ALEX SCHRAMM DE ROCHA Juiz Federal Titular da 7ª Vara Cível e Agrária -
31/05/2023 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
31/05/2023 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Decisão • Arquivo
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