TRF1 - 1013551-80.2019.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013551-80.2019.4.01.3304 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: DANIELA DOS SANTOS ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LAIANE DE SOUSA SANTOS - BA34756 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Feira de santana, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
17/08/2023 20:46
Juntada de petição intercorrente
-
12/08/2023 08:45
Conclusos para julgamento
-
12/08/2023 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 00:55
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:03
Juntada de outras peças
-
20/03/2023 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
13/03/2023 11:21
Processo devolvido à Secretaria
-
13/03/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 19:26
Juntada de documento comprobatório
-
04/12/2022 11:37
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:35
Processo devolvido à Secretaria
-
03/11/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2022 15:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/06/2022 16:20
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 10:34
Juntada de petição intercorrente
-
10/02/2022 16:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/01/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 10:31
Juntada de manifestação
-
07/11/2021 14:41
Juntada de laudo pericial
-
19/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 09/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 17:42
Juntada de petição intercorrente
-
21/06/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 15:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 12/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 13:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 07:59
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 28/01/2021 23:59.
-
28/01/2021 22:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/01/2021 23:59.
-
14/12/2020 13:40
Perícia designada
-
14/12/2020 13:38
Juntada de Certidão
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14/12/2020 13:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/12/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 12:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/11/2020 09:41
Conclusos para julgamento
-
29/08/2020 13:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2020 15:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/07/2020 15:18
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2020 01:10
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 18/06/2020 23:59:59.
-
15/05/2020 15:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2020 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2020 12:46
Decorrido prazo de Instituto Nacional do Seguro Social em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/03/2020 11:05
Decorrido prazo de DANIELA DOS SANTOS ROCHA em 06/03/2020 23:59:59.
-
10/02/2020 16:12
Juntada de contestação
-
07/02/2020 09:24
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
31/01/2020 13:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/12/2019 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2019 12:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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06/11/2019 15:49
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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06/11/2019 15:49
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/11/2019 09:54
Recebido pelo Distribuidor
-
03/11/2019 09:54
Distribuído por sorteio
-
03/11/2019 09:53
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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