TRF1 - 1003157-34.2025.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:14
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 09:02
Juntada de petição intercorrente
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28/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:12
Juntada de Certidão
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15/07/2025 09:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:51
Juntada de manifestação
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01/07/2025 02:26
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003157-34.2025.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: B.
B.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: KLEBESON MAGAVE RAMOS - AP4655 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 10:04
Expedição de Documento RPV.
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24/06/2025 00:12
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 23/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:00
Decorrido prazo de BERENICE BARROS DIAS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 17:45
Publicado Sentença Tipo B em 22/05/2025.
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07/06/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 11:05
Juntada de cumprimento de sentença
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27/05/2025 10:54
Juntada de petição intercorrente
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20/05/2025 15:24
Processo devolvido à Secretaria
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20/05/2025 15:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/05/2025 15:24
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 15:24
Concedida a gratuidade da justiça a B. B. D. - CPF: *02.***.*67-77 (AUTOR)
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20/05/2025 15:24
Homologada a Transação
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09/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 10:54
Juntada de manifestação
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06/05/2025 09:40
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2025 06:47
Juntada de Certidão
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02/05/2025 06:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:07
Juntada de contestação
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19/03/2025 15:44
Processo devolvido à Secretaria
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19/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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14/03/2025 16:01
Juntada de dossiê - prevjud
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12/03/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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12/03/2025 14:20
Juntada de Informação de Prevenção
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11/03/2025 15:07
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2025 15:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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