TRF1 - 1000454-73.2025.4.01.3313
1ª instância - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 08:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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07/07/2025 11:06
Juntada de manifestação
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07/07/2025 10:59
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas BA PROCESSO: 1000454-73.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILA GONCALVES Advogado do(a) AUTOR: WALLACE BORGENS DE JESUS - BA63812 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS "Sentença tipo B" SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Trata-se de ação proposta em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pleiteando a concessão do benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Para a concessão dos benefícios da aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, previstos, respectivamente, nos arts. 42 e 59 da Lei 8.213/91, três são os requisitos, quais sejam, a qualidade de segurado, o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais (art. 25, I, da citada norma), exceto em caso de isenção de carência e a constatação da existência de incapacidade laboral temporária ou permanente, conforme o caso.
Em documento ID xxxx, juntou-se aos autos o laudo do perito judicial, o qual, em anamnese da parte autora, verificou que inexiste incapacidade da parte autora para o desempenho das atividades anteriormente informadas, tratando-se de pessoa apta para os atos da vida diária e – principalmente – para o desempenho de suas atividades laborativas habituais.
Com efeito, o expert foi contundente em afirmar a ausência de doença incapacitante.
Outrossim, não havendo nos autos elementos capazes de infirmar as conclusões do perito judicial, conclui-se pela improcedência dos pedidos formulados pela parte demandante.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com amparo no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Incabível condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º, da Lei 10.259/01).
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Intimem-se.
TEIXEIRA DE FREITAS, data do registro. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/06/2025 10:45
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:45
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:45
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 09:02
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 01:32
Decorrido prazo de PRISCILA GONCALVES em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:40
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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10/06/2025 07:19
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:04
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios previdenciários
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27/02/2025 17:02
Juntada de manifestação
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27/02/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 08:43
Perícia agendada
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28/01/2025 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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28/01/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA GONCALVES - CPF: *89.***.*00-81 (AUTOR)
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27/01/2025 09:01
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA
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24/01/2025 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/01/2025 16:54
Recebido pelo Distribuidor
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23/01/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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