TRF1 - 1081696-91.2024.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 01:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 00:31
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 00:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ARIANA SILVA DE SOUSA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:33
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1081696-91.2024.4.01.3700 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ARIANA SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA LINA DE OLIVEIRA PEREIRA - PI17122 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
São luís, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 09:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:37
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/06/2025 09:06
Expedição de Documento RPV.
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05/06/2025 23:28
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ARIANA SILVA DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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03/03/2025 23:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 21:42
Processo devolvido à Secretaria
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28/02/2025 21:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/02/2025 21:42
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 21:42
Homologada a Transação
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02/01/2025 02:45
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 16:14
Juntada de petição intercorrente
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16/12/2024 18:25
Juntada de contestação
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29/11/2024 13:55
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:22
Conclusos para despacho
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13/11/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 02:23
Juntada de dossiê - prevjud
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10/10/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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10/10/2024 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
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10/10/2024 09:53
Recebido pelo Distribuidor
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10/10/2024 09:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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