TRF1 - 1003266-85.2025.4.01.3314
1ª instância - Alagoinhas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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03/08/2025 16:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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15/07/2025 07:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 05:24
Decorrido prazo de SABRINA DOS SANTOS SOARES em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:50
Juntada de petição intercorrente
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27/06/2025 01:01
Publicado Sentença Tipo B em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Alagoinhas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA 1003266-85.2025.4.01.3314 AUTOR: SABRINA DOS SANTOS SOARES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Tipo B Resolução 535/06 do CJF O INSS apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora.
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a parte autora é capaz e a transação envolveu direito disponível.
Ante o exposto, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com esteio no art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas (Lei n. 9.289/96, art. 4º, I e II) e sem honorários advocatícios.
Não obstante, os honorários periciais, caso haja, deverão ser ressarcidos pelo INSS (art. 12, §1.º, da Lei 10.259/01).
Defiro à parte autora o benefício da Gratuidade da Justiça, nos termos 98 e ss. da CPC/2015, ante a inexistência de elementos probatórios que revelem razões fundadas para o indeferimento do referido pleito.
Após o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se a RPV.
Assino o prazo de 30 (trinta) dias ao INSS para que proceda à implantação do benefício devido, se for o caso.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Alagoinhas/BA, data registrada no sistema.
Juiz Federal/ Juiz Federal Substituto Subseção Judiciária de Alagoinhas (assinado digitalmente) -
25/06/2025 12:16
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 12:16
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:16
Concedida a gratuidade da justiça a SABRINA DOS SANTOS SOARES - CPF: *69.***.*82-63 (AUTOR)
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25/06/2025 12:16
Homologada a Transação
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10/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 16:30
Juntada de manifestação
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15/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 16:27
Juntada de contestação
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16/04/2025 09:01
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 14:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 10:17
Juntada de dossiê - prevjud
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04/04/2025 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Alagoinhas-BA
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04/04/2025 09:12
Juntada de Informação de Prevenção
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28/03/2025 16:13
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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