TRF1 - 1012165-69.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:45
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 09:09
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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22/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 18:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:46
Juntada de manifestação
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1012165-69.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: DOUGLAS SILVA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - AP2307 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:45
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:45
Expedição de Documento RPV.
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09/06/2025 16:35
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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24/05/2025 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
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07/05/2025 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/04/2025 08:59
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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23/04/2025 16:22
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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28/03/2025 10:55
Processo devolvido à Secretaria
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28/03/2025 10:55
Juntada de Certidão
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28/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 10:55
Concedida a Antecipação de tutela
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28/03/2025 10:55
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS SILVA DE SOUZA - CPF: *27.***.*74-67 (AUTOR)
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28/03/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 15:10
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:53
Juntada de réplica
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10/12/2024 14:50
Juntada de réplica
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04/12/2024 09:10
Juntada de Ofício
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03/12/2024 15:55
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:39
Juntada de contestação
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06/11/2024 14:41
Processo devolvido à Secretaria
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06/11/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/11/2024 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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25/10/2024 19:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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22/10/2024 13:34
Juntada de laudo de perícia social
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25/09/2024 14:23
Juntada de ato ordinatório
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24/09/2024 12:32
Juntada de Ofício
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19/09/2024 10:40
Recebidos os autos
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19/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/09/2024 10:40
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:30
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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30/08/2024 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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28/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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22/08/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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22/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
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21/08/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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20/08/2024 15:55
Juntada de laudo pericial
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06/08/2024 15:24
Juntada de manifestação
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06/08/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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05/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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18/07/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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18/07/2024 09:44
Juntada de Informação de Prevenção
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01/07/2024 12:56
Recebido pelo Distribuidor
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01/07/2024 12:56
Juntada de Certidão
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01/07/2024 12:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Planilha • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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