TRF1 - 1000532-70.2025.4.01.3506
1ª instância - Formosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 16:48
Juntada de manifestação
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12/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 10:32
Processo devolvido à Secretaria
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07/08/2025 10:32
Juntada de Certidão
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07/08/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 10:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
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06/08/2025 00:31
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:13
Decorrido prazo de STEINER MENDES LIMA em 14/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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30/06/2025 00:43
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1000532-70.2025.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEINER MENDES LIMA Advogado do(a) AUTOR: MARIA VALDIRENE NERES CARLOS - DF42612 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A parte autora ajuizou a presente ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando a concessão de benefício previdenciário.
O INSS apresentou proposta de acordo nos seguintes termos: TABELA COM DADOS PARA CUMPRIMENTO Tipo Jud – Implantar benefício – Auxílio-doença Categoria do segurado ( ) Segurado Especial (X) Outros NB ----- Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário DIB 11/04/2024 (X) dia seguinte à cessação do NB 647.427.760-6(requerimento Atestmed) - justificativa: o benefício concedido pela modalidade de Atestmed tem prazo máximo de 180 dias, não podendo ser restabelecido, nem prorrogado.
DII 25/05/2017 DIP 01/05/2025 DCB 26/03/2026 - Caso não seja apontada uma data específica na coluna anterior, a DCB será fixada em 120 dias a contar da data da implantação. - Caso a data de cessação do benefício (DCB) indicada estiver expirada ou em vias de expirar no momento da implantação, a CEAB-DJ fixará uma nova DCB de modo a viabilizar a formulação do pedido de prorrogação.
O INSS se compromete, ainda, ao pagamento dos valores devidos, nos termos que seguem: TABELA COM DADOS PARA CÁLCULO Valor dos atrasados 100% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Honorários Advocatícios Não serão devidos nas demandas que seguem o rito do JEF.
No rito ordinário, 10% sobre o valor da proposta de acordo, observada a súmula 111, STJ.
Não serão descontados da base de cálculo os valores pagos a título de benefício previdenciário na via administrativa após a citação (Tema 1050, STJ).
Consectários legais Até a competência 11/2021, INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança desde a citação.
A partir de 12/21, taxa SELIC, uma única vez.
Forma de pagamento Exclusivamente por RPV ou Precatório a ser expedido pelo juízo.
A parte autora concordou com a proposta.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas (art. 55 da Lei nº. 9.099/1995).
Intimem-se.
Expeça-se RPV.
Defiro o destaque dos honorários contratuais, limitado ao percentual correspondente a 30% (trinta por cento) do valor devido à parte autora, desde que o contrato de honorários seja apresentado antes da expedição da RPV pela Secretaria do Juízo.
Ficam os patronos da autora intimados.
Expeça-se RPV em favor da Justiça Federal, no valor das despesas antecipadas no curso do processo, nos termos do art. 12, §1º, da Lei nº. 10.259/2001 (art. 32 da Resolução CJF nº. 305/2014).
Cumprido integralmente o acordo em tela, remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Formosa-GO, data do registro eletrônico. *assinatura eletrônica* Juiz Federal -
26/06/2025 10:46
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 10:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 10:46
Juntada de Certidão
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26/06/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 10:46
Homologada a Transação
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17/06/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 10:14
Juntada de manifestação
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13/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 14:01
Juntada de petição intercorrente
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10/05/2025 00:37
Decorrido prazo de STEINER MENDES LIMA em 09/05/2025 23:59.
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28/04/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:01
Juntada de Certidão
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25/04/2025 15:50
Juntada de laudo pericial
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08/03/2025 00:41
Decorrido prazo de STEINER MENDES LIMA em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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26/02/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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14/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:20
Conclusos para decisão
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12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
-
12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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12/02/2025 02:33
Juntada de dossiê - prevjud
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11/02/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO
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11/02/2025 14:34
Juntada de Informação de Prevenção
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10/02/2025 13:58
Recebido pelo Distribuidor
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10/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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