TRF1 - 1105148-33.2024.4.01.3700
1ª instância - 4ª Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:32
Juntada de impugnação
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19/07/2025 04:04
Decorrido prazo de VILMA RESENDE DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:58
Decorrido prazo de CONFIRMA CONSULTORIA INFORMATIZADA LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:47
Decorrido prazo de RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Maranhão 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA PROCESSO: 1105148-33.2024.4.01.3700 CLASSE:EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CONFIRMA CONSULTORIA INFORMATIZADA LTDA, RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA, VILMA RESENDE DOS SANTOS Advogados do(a) EMBARGANTE: DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO - SP320600, MARA IZA PEREIRA PISANI - SP322194 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita apenas para as pessoas físicas embargantes, na forma do art. 99, §3º, do CPC e da Lei 1.060/1950.
Recebo os embargos SEM EFEITO SUSPENSIVO, com fulcro no art. 919, do CPC/2015, tendo em vista que não houve preenchimento cumulativo dos requisitos do artigo 919, §1°, do CPC/2015: Assim, determino: Certifique-se na execução nº 1033565-85.2024.4.01.3700 o recebimento destes embargos sem efeito suspensivo e dê-se vista da execução ao exequente para prosseguimento.
Intime-se o embargado para impugnar/contestar os presentes embargos no prazo 15 dias (art. 920, I, do CPC/2015); Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o embargante para que se manifeste, acerca da impugnação e, se for o caso, para especificar as provas que pretende produzir, detalhando a natureza e finalidade.
No mesmo ato, intime-se a embargada para especificar provas.
Assinalo o prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, venham os autos conclusos.
São Luís(MA), data no rodapé. (assinado eletronicamente) CLEMENCIA MARIA ALMADA LIMA DE ÂNGELO Juíza Federal Titular -
25/06/2025 12:23
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 12:23
Gratuidade da justiça não concedida a CONFIRMA CONSULTORIA INFORMATIZADA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-27 (EMBARGANTE)
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25/06/2025 12:23
Concedida a gratuidade da justiça a RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA - CPF: *35.***.*10-06 (EMBARGANTE) e VILMA RESENDE DOS SANTOS - CPF: *69.***.*18-34 (EMBARGANTE)
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11/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de CONFIRMA CONSULTORIA INFORMATIZADA LTDA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:14
Decorrido prazo de RADAMESSE DOS SANTOS BEZERRA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Decorrido prazo de VILMA RESENDE DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
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26/04/2025 22:10
Processo devolvido à Secretaria
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26/04/2025 22:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 17:38
Conclusos para despacho
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23/12/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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23/12/2024 13:11
Juntada de Informação de Prevenção
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19/12/2024 22:04
Recebido pelo Distribuidor
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19/12/2024 22:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/12/2024 22:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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