TRF1 - 0001910-45.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal PROCESSO: 0001910-45.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARCELO CAETANO LACERDA FAÇANHA, RITA DE CASSIA DA COSTA PONTES, EDILSON DA ROCHA LIMA, ANTONIO DE LIMA BARBOSA SOBRINHO, ROZINALVA SOUZA ALMEIDA, VALESKA QUEIROZ ALMEIDA, BRUNO DOS REIS LIMA, JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA, JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA Advogado do(a) REU: ELIAS REIS DA SILVA - AP2081 Advogado do(a) REU: ANTONIO CARLOS PORTO AQUINO FILHO - TO8836 Advogados do(a) REU: ALANA MAYARA MELO ARAGAO - CE39294, FERNANDA GABRIELE MONTEIRO DA SILVA - AP3640-B Advogado do(a) REU: WENDSON AGUIAR PENA - AP1991 DESPACHO EMENTA: DESPACHO.
PREPARATÓRIO PARA AUDIÊNCIA.
MANIFESTAR SOBRE ENDEREÇOS E FORMA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS E RÉUS. 1.
Da(s) testemunha(s): A audiência destina-se à oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de RITA DE CÁSSIA DA COSTA PONTES, quais sejam: GISELDA MIRANDA, Cel: (96) 99127-5900; e MARLUCIA BARBOSA TRINDADE, Cel: (96) 99144-9518.
A parte que arrolou a respectiva testemunha deverá indicar o respectivo endereço, sob pena de impossibilidade de intimação das respectivas testemunhas.
Prazo 5 (cinco) dias.
As testemunhas residentes em Macapá/Santana/Mazagão deverão comparecer presencialmente na audiência a ser designada, sob as penalidades da lei, e serão intimadas nos endereços já constante dos autos.
As testemunhas que residam exclusivamente fora de Macapá/Santana/Mazagão, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a parte que a arrolou manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a testemunha será inquirida virtualmente, ou se prefere a oitiva por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de oitiva por Carta Precatória da testemunha que não arrolou.
Caso a parte que a arrolou: 1.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 1.1.
Caso concorde expressamente, deverá a parte que a arrolou informar telefone e e-mail da testemunha para envio do LINK da audiência virtual, presumindo-se renúncia ao direito de intimá-la, devendo a testemunha comparecer no ato voluntariamente, ingressando na videoconferência TEAMS com antecedência mínima de 5 (cinco) minutos, sob as penas da lei (não se expedirá mandado de intimação para a testemunha); 1.2.
Caso mantenha-se inerte, será expedido mandado de intimação (ou carta precatória) para a testemunha participar da videoconferência TEAMS, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague à testemunha, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, advertindo-a de que sua ausência poderá resultar em aplicação de multa de 1 a 10 salários mínimos, condução coercitiva e crime de desobediência, certificando-se nos autos.
Eventual recusa da testemunha em fornecer telefone e e-mail poderá ser considerado obstrução da justiça, com as implicações legais”; 1.3.
Não concorde expressamente (ou haja oposição da parte adversa), será expedida mandado de intimação (ou carta precatória) para videoconferência pública (ou realização do ato no juízo deprecado). 2.
Do(s) Réu(s): Serão realizados os interrogatórios dos seguintes réus: ANTONIO DE LIMA BARBOSA SOBRINHO, brasileiro, nascido em 10/07/1962, filho de Maria Mesquita de Lima Barbosa e João Barbosa Neto, CPF: *31.***.*38-91, com endereço na Travessa Pescados, 100, Novo Horizonte, Marabá-PA, CEP: 68500005; BRUNO DOS REIS LIMA, brasileiro, nascido em 13/09/1989, filho de Silvana Costa dos Reis e Edilson da Rocha Lima, CPF: *96.***.*63-68, com endereço na Av.
Alagoas, 662, Pacoval, Macapá-AP, CEP: 68908300; JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA, brasileiro, nascido em 04/09/1978, filho de Joana das Chagas Silva e Miguel Costa da Silva, CPF: 588.698.322- 87, com endereço na Rua Emílio Medici, 556, São Lázaro, Macapá-AP, CEP: 68.908-576, Telefone: (0096) 91288648; JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA, brasileira, nascida em 17/11/1992, filha de Geovanilda Ramos Silva Pacheco dos Santos e Abinel Oliveira dos Santos, com endereços na Rua Dos Taperebás, 413, Açai, Macapá-AP, CEP 68900000 — AP, e na Rua Mato Grosso, 601, Pacoval, Macapá-AP, CEP: 68908260, Telefones: 9691287191; RITA DE CASSIA DA COSTA PONTES, brasileira, nascida em 19/11/1966, filha de Benedita Goes da Costa e José Ernesto Cardoso Bahia da Costa, CPF: *92.***.*76-20, com endereço na Rua José Maria Silva Azevedo, 371, Jardim Felicidade I, Macapá-AP; ROZINALVA SOUZA ALMEIDA, brasileira, nascida em 19/12/1976, filha de Verina Costa Viana e Gonçalo Silva Souza, CPF: *32.***.*21-53, com endereço na Rua Mato Grosso, 601, Pacoval, Macapá-AP, CEP: 68908260, Telefone: (96) 91121966; VALESKA QUEIROZ ALMEIDA, brasileira, filha de Maria Beata Queiroz Almeida e Aristides José do Rosário Almeida, CPF: 829.573.472- 53, com endereço na Av.
José Lino Ramos, 519, São Lázaro, Macapá-AP, CEP: 68908460; EDILSON DA ROCHA LIMA, brasileiro, nascido em 06/12/1969, filho de Sebastiana Ferreira da Rocha Lima, CPF: *24.***.*74-15, com endereço na Av.
Guanabara, 690, Pacoval, CEP: 68908-360, Macapá-AP; MARCELO CAETANO LACERDA FAÇANHA, brasileiro, nascido em 23/06/1975, filho de Severina Lacerda Façanha e Pedro Rubens Façanha, CPF: *31.***.*38-87, com endereço na Av.
Coqueiros, 871-A, Brasil Novo, Macapá-AP, Telefone: (96) 9973-0129, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expendidas Faculto à defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, atualizar o endereço do(s) réu(s), caso necessário, juntando-se o respectivo comprovante.
O(s) réu(s), residente(s) no município de Macapá/Santana/Mazagão, deverá(ão) obrigatoriamente comparecer presencialmente na sala de audiências da 4ª Vara Federal, no dia e horário a serem designados, sob pena de revelia.
O(s) réus(s), residente(s) em outras localidades, como forma de agilizar a instrução do feito, faculto a oitiva por meio de videoconferência TEAMS, devendo a defesa manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se prefere o interrogatório virtual, ou se prefere interrogatório presencial por Carta Precatória.
A parte contrária poderá, no mesmo prazo, manifestar pela necessidade de interrogatório por Carta.
Caso a defesa do réu: 2.
Concorde expressamente, ou mantenha-se inerte, será designada a “videoconferência privada” TEAMS; 2.1.
Caso concorde expressamente, deverá a defesa técnica manifestar nos autos, presumindo-se a renúncia da intimação pessoal do réu para a audiência (devendo a comunicação do réu ser feita diretamente pelo seu advogado), bem como deverá a defesa informar telefone e e-mail válido do réu para contato e envio do link da audiência VIRTUAL (não se expedirá mandado de intimação para o réu).
Exclusivamente nessa hipótese, o réu e sua defesa técnica poderão se fazer presentes de forma virtual; 2.2.
Caso a defesa do réu mantenha-se inerte, será expedido mandado (ou carta precatória) de intimação para o réu, com determinação expressa para que o oficial de justiça “indague, no ato da intimação, sobre telefone e e-mail válido do réu, para fornecimento do link da audiência VIRTUAL, certificando-se nos autos.
A recusa do réu em fornecer telefone e e-mail poderá ensejar risco para a instrução criminal e aplicação da lei penal, com as consequências legais”.
Não se facultará a participação virtual da defesa técnica nessa hipótese; 2.3.
Não concorde expressamente, será expedida CARTA PRECATÓRIA para interrogatório do réu, a ser realizado em data posterior à agendada para oitiva das testemunhas. 3.
Faculdade ao MPF e DPU: Faculto, exclusivamente, ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública da União (DPU) a participação virtual via Microsoft TEAMS na audiência a ser designada.
As partes deverão, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone e endereço de e-mail válidos para o envio do link de acesso, sob pena de preclusão e obrigatoriedade de comparecimento presencial.
Não será facultada nova oportunidade para escolha de modalidade de participação. 4.
Atos de Secretaria: Intimem-se exclusivamente através dos sistemas eletrônicos (DJE e DJEN).
Cumpra-se com urgência.
Após, venham os autos conclusos para expedição de carta(s) precatória(s) e/ou designação de audiência, conforme o caso.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
PEDRO H.
CAVALCANTI BRINDEIRO Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
07/07/2022 10:05
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 09:11
Juntada de resposta à acusação
-
07/07/2022 06:23
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:22
Decorrido prazo de ROZINALVA SOUZA ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:21
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS LIMA em 04/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:11
Decorrido prazo de JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 11:10
Juntada de diligência
-
22/06/2022 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 11:59
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
21/06/2022 03:21
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA LIMA em 20/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ROZINALVA SOUZA ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 01:35
Decorrido prazo de JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA em 17/06/2022 23:59.
-
17/06/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 12:14
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
15/06/2022 10:45
Juntada de parecer
-
15/06/2022 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2022 09:30
Juntada de diligência
-
13/06/2022 12:22
Juntada de resposta à acusação
-
13/06/2022 12:12
Juntada de resposta à acusação
-
09/06/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2022 09:13
Juntada de diligência
-
02/06/2022 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 08:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:09
Expedição de Carta precatória.
-
31/05/2022 11:56
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 11:54
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 08:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:31
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 01:01
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 24/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 00:52
Decorrido prazo de JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA em 24/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 19:51
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 19:51
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:38
Juntada de diligência
-
18/10/2021 09:51
Juntada de procuração/habilitação
-
21/09/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2021 11:01
Juntada de diligência
-
02/08/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2021 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2021 11:47
Expedição de Mandado.
-
19/07/2021 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2021 15:24
Juntada de diligência
-
05/07/2021 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2021 17:05
Juntada de resposta à acusação
-
29/06/2021 18:35
Juntada de manifestação
-
25/06/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA em 24/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:13
Decorrido prazo de BRUNO DOS REIS LIMA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:02
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:02
Decorrido prazo de ROZINALVA SOUZA ALMEIDA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:02
Decorrido prazo de JESSYCA ANNE DOS SANTOS ALMEIDA em 23/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 00:02
Decorrido prazo de EDILSON DA ROCHA LIMA em 23/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 10:31
Juntada de diligência
-
16/06/2021 02:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2021 02:44
Juntada de diligência
-
12/06/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 09:07
Juntada de diligência
-
12/06/2021 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 09:04
Juntada de diligência
-
12/06/2021 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 09:01
Juntada de diligência
-
12/06/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2021 08:57
Juntada de diligência
-
09/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2021 03:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 03:06
Juntada de diligência
-
01/06/2021 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 10:42
Expedição de Mandado.
-
31/05/2021 09:55
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:46
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 16:45
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 15:38
Expedição de Mandado.
-
28/05/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 10:35
Juntada de petição intercorrente
-
15/01/2021 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/01/2021 12:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 22:51
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
01/09/2020 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 22:37
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de JOSUÉ DAS CHAGAS SILVA em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 15:10
Decorrido prazo de VALESKA QUEIROZ ALMEIDA em 14/05/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 15:31
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/02/2020 15:29
Juntada de volume
-
19/02/2020 10:32
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
19/02/2020 10:32
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
18/02/2020 09:09
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
18/02/2020 09:09
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/08/2019 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROT. 5200
-
08/08/2019 17:42
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
08/08/2019 17:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/08/2019 17:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/08/2019 10:57
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
08/08/2019 10:57
DENUNCIA AUTUADA
-
06/08/2019 13:50
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2019
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Simone Henriques Parreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/01/2024 15:16