TRF1 - 1013797-40.2024.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 19:26
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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20/08/2025 19:26
Juntada de Certidão
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12/07/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:56
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013797-40.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FRANCISCO ALDECIR DA SILVA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO APARECIDO MENDES ANDRADE - RO9033 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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24/06/2025 14:37
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/04/2025 14:07
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 00:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 08:38
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/12/2024 11:36
Juntada de outras peças
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19/12/2024 14:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 14:08
Julgado procedente o pedido
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19/12/2024 14:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALDECIR DA SILVA COSTA - CPF: *42.***.*54-91 (AUTOR)
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01/12/2024 22:19
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDECIR DA SILVA COSTA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:46
Juntada de contestação
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17/10/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/10/2024 16:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 10:52
Juntada de laudo pericial
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05/09/2024 16:40
Juntada de outras peças
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05/09/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 14:51
Perícia agendada
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03/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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02/09/2024 13:40
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
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02/09/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
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30/08/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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30/08/2024 19:07
Juntada de Informação de Prevenção
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30/08/2024 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 18:23
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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