TRF1 - 1011248-80.2021.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011248-80.2021.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE HAMILTON SENA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIEZER DA LUZ SOUZA JUNIOR - PA22536 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Belém, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
19/11/2022 01:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2022 23:59.
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27/10/2022 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:48
Juntada de Certidão
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27/10/2022 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2022 23:59.
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07/10/2022 12:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 12:01
Juntada de Certidão
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07/10/2022 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/10/2022 23:59.
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16/09/2022 16:32
Juntada de Certidão
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16/09/2022 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 08:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:26
Juntada de recurso inominado
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30/08/2022 14:56
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE HAMILTON SENA DA SILVA - CPF: *63.***.*79-68 (AUTOR)
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30/08/2022 14:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2022 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2022 11:19
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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10/01/2022 19:30
Conclusos para julgamento
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02/11/2021 16:47
Juntada de manifestação
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01/11/2021 16:20
Juntada de documentos diversos
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01/11/2021 16:19
Juntada de petição intercorrente
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30/10/2021 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2021 23:59.
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14/10/2021 09:36
Juntada de manifestação
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08/10/2021 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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07/10/2021 13:06
Juntada de Certidão
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06/10/2021 22:31
Juntada de laudo pericial
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06/10/2021 12:07
Juntada de Certidão
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25/08/2021 08:12
Decorrido prazo de JOSE HAMILTON SENA DA SILVA em 24/08/2021 23:59.
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16/08/2021 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/08/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/08/2021 13:58
Ato ordinatório praticado
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03/08/2021 10:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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30/04/2021 08:00
Juntada de contestação
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16/04/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:42
Ato ordinatório praticado
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12/04/2021 11:44
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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12/04/2021 11:44
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2021 20:41
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2021
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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