TRF1 - 1016594-09.2025.4.01.3500
1ª instância - 16ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo de NILZA VAZ PIRES em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 09:29
Publicado Ato ordinatório em 01/09/2025.
-
30/08/2025 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 07:56
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:56
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 26/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 12:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
28/07/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:16
Decorrido prazo de NILZA VAZ PIRES em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 04:57
Publicado Intimação polo ativo em 26/06/2025.
-
26/06/2025 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1016594-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: NILZA VAZ PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EMILIO LINO POVOA JUNIOR - GO34263 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 14:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
24/06/2025 14:38
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 03:14
Decorrido prazo de NILZA VAZ PIRES em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 13:40
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
04/06/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
04/06/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/06/2025 15:34
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 15:34
Homologada a Transação
-
04/06/2025 15:01
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:42
Juntada de manifestação
-
28/05/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 12:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:13
Juntada de contestação
-
06/05/2025 10:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 23:47
Juntada de emenda à inicial
-
27/03/2025 13:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 13:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 13:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 13:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 13:51
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/03/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
-
26/03/2025 16:00
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/03/2025 12:48
Recebido pelo Distribuidor
-
26/03/2025 12:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/03/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041141-34.2025.4.01.3300
Marcela Eulina Maia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo Falcao Ribeiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 08:01
Processo nº 1041674-88.2024.4.01.3700
Alirio Moreira Ribeiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 11:20
Processo nº 1002423-96.2025.4.01.4001
Raimundo Jose dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Martins Duarte
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 19:31
Processo nº 1041674-88.2024.4.01.3700
Alirio Moreira Ribeiro Junior
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diego Vidal Barbosa Cambeses
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2025 09:45
Processo nº 1056816-17.2024.4.01.3900
Carlos da Silva Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elton Jhones de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2025 11:04