TRF1 - 1005445-28.2021.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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30/07/2025 10:22
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:17
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:36
Publicado Sentença Tipo C em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005445-28.2021.4.01.3703 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE RODRIGUES DE CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAXIMA REGINA SANTOS DE CARVALHO - MA12705 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Analisando os autos, verifica-se que a parte autora veio a óbito em 03/07/2022, conforme certidão de ID 1427537261.
Não obstante, apenas em 09/12/2022, quando intimado da contestação, é que o advogado da parte autora informou o óbito de seu cliente e requereu a habilitação de herdeiros (ID 1427537258).
Com efeito, de acordo com o artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias.
Ao lume do exposto, com arrimo no artigo 51, inciso V da lei nº 9.099, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado (Lei nº 10.259/2001, art. 1º c/c art. 55, primeira parte, da Lei nº 9.099/1995).
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente processo com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
30/06/2025 09:16
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 09:16
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 09:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
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21/06/2024 00:19
Juntada de petição intercorrente
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13/06/2024 14:40
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:07
Juntada de manifestação
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05/06/2024 00:24
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE CARVALHO em 04/06/2024 23:59.
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07/05/2024 19:27
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2024 19:27
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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07/05/2024 19:27
Juntada de Certidão
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07/05/2024 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2024 19:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/12/2022 16:58
Juntada de réplica
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07/12/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 16:01
Juntada de contestação
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26/08/2022 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:22
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2022 12:13
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2022 12:13
Juntada de Certidão
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07/04/2022 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 16:25
Conclusos para despacho
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03/09/2021 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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03/09/2021 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
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02/09/2021 18:11
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2021 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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