TRF1 - 1017885-24.2024.4.01.4100
1ª instância - 6ª Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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07/08/2025 11:00
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 11:00
Juntada de Certidão
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15/07/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 18:02
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:44
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1017885-24.2024.4.01.4100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LUCAS RIBEIRO MONTEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANNA CECILIA ENES COSTA - RO14374 e RAIMUNDO NONATO ABREU DE OLIVEIRA JUNIOR - RO7168 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Porto velho, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 10:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 10:52
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/06/2025 23:59.
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15/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/04/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 15:56
Juntada de manifestação
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18/03/2025 18:22
Juntada de Certidão
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18/03/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/03/2025 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 18:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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17/03/2025 18:40
Juntada de Certidão
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13/03/2025 19:01
Juntada de cumprimento de sentença
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12/03/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:17
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MONTEIRO em 07/03/2025 23:59.
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19/02/2025 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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19/02/2025 10:52
Juntada de Certidão
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19/02/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 10:52
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS RIBEIRO MONTEIRO - CPF: *13.***.*69-72 (AUTOR)
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19/02/2025 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 19:12
Juntada de réplica
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09/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/01/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:50
Juntada de contestação
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16/12/2024 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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16/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
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14/12/2024 16:15
Juntada de laudo médico - impedimento
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05/12/2024 19:22
Juntada de manifestação
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05/12/2024 00:22
Decorrido prazo de LUCAS RIBEIRO MONTEIRO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/11/2024 17:10
Perícia agendada
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18/11/2024 11:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 11:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 02:54
Juntada de dossiê - prevjud
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09/11/2024 00:02
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2024 00:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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06/11/2024 12:55
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 12:47
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 12:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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