TRF1 - 1004654-66.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 08:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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08/09/2025 08:26
Juntada de Documento RPV
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29/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:00
Juntada de manifestação
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004654-66.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA LUCIA DE JESUS SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PATRICIA DA SILVA MOREIRA DAVIES - BA59910 e RAFAEL SANTOS MOREIRA GOMES - BA78751 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 12:41
Expedição de Documento RPV.
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13/06/2025 22:18
Juntada de cumprimento de sentença
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20/05/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 08:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/05/2025 08:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2025 08:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 08:20
Homologada a Transação
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13/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:37
Juntada de pedido de homologação de acordo
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06/05/2025 10:32
Juntada de procuração/habilitação
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30/04/2025 23:13
Juntada de petição intercorrente
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03/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 07:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 07:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 14:49
Juntada de laudo de perícia médica
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05/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:57
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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19/08/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:22
Conclusos para despacho
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18/06/2024 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2024 09:28
Juntada de Certidão
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18/06/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 15:43
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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15/06/2024 01:08
Juntada de dossiê - prevjud
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14/06/2024 23:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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14/06/2024 23:11
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2024 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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