TRF1 - 1017170-02.2025.4.01.3500
1ª instância - 8ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 8ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017170-02.2025.4.01.3500 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: COMING INDUSTRIA E COMERCIO DE COUROS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: FREDERICO SILVESTRE DAHDAH - GO33393 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : 3.
Esse o quadro, concedo em parte a segurança para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de manter a retenção dos créditos tributários elencados na peça vestibular, homologados em favor da empresa impetrante, em razão de débitos cuja exigibilidade se encontre suspensa em virtude da transação tributária celebrada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Condeno o polo passivo ao pagamento de custas de reembolso.
Sem condenação em honorários de advogado (art. 25 da Lei 12.016/2009).
Havendo apelação, intimar a parte contrária para contrarrazões.
Decorrido o prazo para sua oferta, remeter à segunda instância.
Sentença registrada em meio eletrônico.
Publicar e intimar.
Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivar.
Goiânia, 18 de junho de 2025.
Fernando Cleber de Araújo Gomes JUIZ FEDERAL -
28/03/2025 10:09
Recebido pelo Distribuidor
-
28/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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