TRF1 - 1004265-35.2025.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO: 1004265-35.2025.4.01.3703 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JUVENAL DOS SANTOS LIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS GAMA DE CARVALHO - MA20427 e DIEGO GAMA DE CARVALHO - MA8926 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar o advogado da parte (JUVENAL DOS SANTOS LIRA, Endereço: Rua do Sitio, S/N, Tucum, ----, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000) acerca da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BACABAL, 25 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Servidor Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA -
16/05/2025 14:16
Recebido pelo Distribuidor
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16/05/2025 14:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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