TRF1 - 1066860-43.2024.4.01.3400
1ª instância - 25ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Juntada de petição intercorrente
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02/09/2025 01:18
Publicado Ato ordinatório em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:16
Decorrido prazo de VANESSA ALVES DE JESUS em 02/07/2025 23:59.
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25/06/2025 02:08
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1066860-43.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: H.
G.
A.
D.
C.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELEN RAMOS SILVA - DF46739, DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA - DF18589, THAIS FONSECA BORGES - DF53273 e IGOR RAMOS SILVA - DF20139 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 15:20
Juntada de petição intercorrente
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23/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:07
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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23/06/2025 15:07
Expedição de Documento RPV.
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12/04/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/04/2025 23:59.
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05/03/2025 17:54
Juntada de Informações prestadas
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24/02/2025 11:53
Juntada de petição intercorrente
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20/02/2025 16:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 16:20
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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18/02/2025 19:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/02/2025 19:59
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 19:59
Juntada de Certidão
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18/02/2025 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 19:59
Homologada a Transação
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03/02/2025 17:12
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 13:35
Juntada de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 18:44
Juntada de contestação
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28/11/2024 20:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 11:25
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/11/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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26/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ALVES DA COSTA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:37
Juntada de laudo de perícia médica - benefícios assistenciais
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21/10/2024 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:07
Perícia agendada
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08/10/2024 15:36
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ALVES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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08/10/2024 09:25
Decorrido prazo de HENRIQUE GABRIEL ALVES DA COSTA em 07/10/2024 23:59.
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26/09/2024 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 12:07
Juntada de petição intercorrente
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20/09/2024 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:09
Juntada de Certidão
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19/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:35
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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02/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 09:47
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:26
Perícia agendada
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27/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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27/08/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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26/08/2024 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2024 12:58
Conclusos para decisão
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23/08/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 25ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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23/08/2024 17:55
Juntada de Informação de Prevenção
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23/08/2024 17:06
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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