TRF1 - 1005058-29.2024.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:34
Juntada de manifestação
-
02/09/2025 01:55
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
30/08/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 13:08
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 10:53
Juntada de manifestação
-
29/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:29
Juntada de documento sirea
-
25/07/2025 13:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:10
Juntada de documento sirea
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22/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1005058-29.2024.4.01.3502 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J.
M.
D.
S.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO - SIREA Documento Sirea de ID 2195894723 Destinatários: J.
M.
D.
S.
G.
FATIMA TAYANI DE SOUSA GOMES EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - (OAB: GO69601) NATALIA RIBEIRO DA SILVA - (OAB: DF54891) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) acerca da juntada de documento gerado pelo sistema SIREA (ID 2195894723).
ANÁPOLIS, 4 de julho de 2025.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO -
04/07/2025 18:57
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2025 05:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
04/07/2025 05:11
Juntada de documento sirea
-
01/07/2025 15:45
Juntada de manifestação
-
01/07/2025 13:45
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2025 01:14
Publicado Sentença Tipo B em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1005058-29.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: J.
M.
D.
S.
G.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891 e EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Sendo dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei 9.099/95 c/c art. 1° da Lei 10.259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão do Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, bem como a condenação do INSS no pagamento dos valores em atraso desde a data de entrada do requerimento.
Por meio da petição (id: 2188035348), a autarquia previdenciária formulou proposta de acordo, consistente em conceder o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 05/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
Propôs, ainda, efetuar o pagamento, em favor da parte autora, a título de valores atrasados devidos entre a DIB e a DIP, no valor de R$ 18.247,43.
A parte autora aceitou integralmente a proposta e pugnou pela homologação do acordo (id: 2186106479).
Tendo em vista a anuência das partes, HOMOLOGO O PRESENTE ACORDO, fazendo-o por sentença, para que surtam os efeitos legais cabíveis.
O INSS deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação desta sentença, implantar em favor da parte autora o Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS – da Pessoa com Deficiência, com data de início do benefício (DIB: 05/04/2024), com data de início de pagamento (DIP: 01/05/2025) e Renda Mensal Inicial de um salário mínimo.
As parcelas em atraso entre a DIB e a DIP serão pagas por RPV, no valor de R$ 18.247,43.
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’, combinado com o art. 354, ambos do CPC.
Concedo o benefício da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível por força do artigo 41 da Lei nº 9.099/95, certifica-se desde já o seu trânsito em julgado.
Expeçam-se as RPVs da parte autora e de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais.
Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos com as necessárias anotações.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis, na data em que assinado eletronicamente.
GABRIEL BRUM TEIXEIRA Juiz Federal -
27/06/2025 18:28
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2025 18:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 18:28
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
27/06/2025 18:28
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 18:28
Homologada a Transação
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26/06/2025 12:24
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 1005058-29.2024.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J.
M.
D.
S.
G.
REPRESENTANTE: FATIMA TAYANI DE SOUSA GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DEFIRO o pedido de dilação do prazo requisitado pela parte autora por mais 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos.
Intime-se.
Anápolis/GO, data em que assinado eletronicamente. -
24/06/2025 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/06/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 15:40
Juntada de pedido de homologação de acordo
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18/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:34
Juntada de manifestação
-
21/05/2025 21:07
Juntada de contestação
-
06/05/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/05/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
-
24/04/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:12
Juntada de laudo de perícia social
-
09/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 10:38
Perícia agendada
-
10/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 19:31
Juntada de laudo de perícia médica
-
10/10/2024 12:32
Juntada de manifestação
-
01/10/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/10/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:35
Juntada de manifestação
-
26/09/2024 13:08
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:49
Perícia agendada
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17/09/2024 11:33
Recebidos os autos
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17/09/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
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17/09/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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12/07/2024 09:29
Juntada de Informação de Prevenção
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03/07/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato ordinatório • Arquivo
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