TRF1 - 1000557-04.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:49
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:07
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/07/2025 04:48
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 04:38
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GLORIA DA CONCEICAO em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 09:39
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 14/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GLORIA DA CONCEICAO em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:02
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000557-04.2025.4.01.3306 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA GLORIA DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA DA SILVA PASTOR - BA42363 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Paulo afonso, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 12:53
Expedição de Documento RPV.
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18/06/2025 13:11
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 13:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2025 13:11
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 13:11
Juntada de Certidão
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18/06/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 13:11
Homologada a Transação
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13/06/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 21:28
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 16:21
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2025 13:15
Juntada de Certidão
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03/06/2025 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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30/05/2025 15:02
Juntada de Certidão
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22/05/2025 13:54
Juntada de laudo de perícia médica
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05/04/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA GLORIA DA CONCEICAO em 04/04/2025 23:59.
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25/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 11:42
Recebidos os autos
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29/01/2025 11:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/01/2025 12:15
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 12:14
Juntada de dossiê - prevjud
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27/01/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso-BA
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27/01/2025 14:57
Juntada de Informação de Prevenção
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25/01/2025 20:52
Recebido pelo Distribuidor
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25/01/2025 20:52
Juntada de Certidão
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25/01/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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