TRF1 - 1046936-12.2025.4.01.3400
1ª instância - 3ª Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1046936-12.2025.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR : ARRUDA ALVIM & THEREZA ALVIM ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA e outros ADVOGADO(A) :PATRICIA DE OLIVEIRA BOASKI - SP125390, EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM - SP118685 e FERNANDO ANSELMO RODRIGUES - SP132932 RÉU : MUNICIPIO DE SAO CARLOS ATO ORDINATÓRIO De ordem, nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do CPC, das disposições da Portaria nº 7198428/2018 e do Provimento Geral da COGER nº 10126799, de 20/04/2020, e visando ao regular prosseguimento do feito, diante da ausência de dados imprescindíveis no pedido de cumprimento de sentença, e em observância às diretrizes estabelecidas na Resolução CJF nº 822/2023 (especialmente nos incisos VIII e X do art. 8º) e na Resolução nº 303, de 18/12/2019, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou indeferimento do feito, apresente os seguintes documentos e informações: - Cópia do título executivo (sentença e/ou acórdão) e decisões dele decorrentes, com a indicação dos respectivos IDs e páginas nos autos; - Comprovação do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, que se está executando.
Cumprida a emenda, INTIME-SE a executada para, manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição.
Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão.
Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação da minuta ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos ou remetam-se conclusos para sentença extintiva.
Brasília/DF.
Servidor -
13/05/2025 14:19
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 14:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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