TRF1 - 1003985-43.2025.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
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12/07/2025 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SILVA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1003985-43.2025.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE TIAGO SILVA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Foi determinada a intimação da parte autora para juntar comprovante de residência atual em seu nome ou de seu cônjuge, e caso seja em nome de terceiro, juntar declaração assinada por ele acompanhado do respectivo comprovante, juntar cópia do RG atualizada, pois a do documento comprobatório - (ID 2182684288) é de quando a parte autora ainda era criança e juntar procuração assinada pela parte autora ou a rogo; sendo a rogo, nos termos do art. 595 do Código Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito sem resolução de mérito (ID. 2186662908).
Intimado(a), o(a) demandante quedou-se inerte.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Intimem-se.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos.
Picos/PI, data da assinatura do documento.
Assinatura Digital DEIVISSON MANOEL DE LIMA Juiz Federal Substituto -
18/06/2025 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 17:15
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 17:15
Indeferida a petição inicial
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12/06/2025 09:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:21
Decorrido prazo de JOSE TIAGO SILVA COSTA em 06/06/2025 23:59.
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14/05/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
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05/05/2025 10:53
Juntada de Informação de Prevenção
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22/04/2025 10:37
Recebido pelo Distribuidor
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22/04/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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